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TJMG adotará o DJEN como meio de intimação oficial dos atos de caráter não pessoal a partir de 27 de janeiro de 2025

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou, através do Aviso Conjunto nº 138/PR/2025, que adotará o Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN como meio oficial de intimação dos atos de caráter não pessoal praticados nos processos que tramitam nos sistemas “Processo Judicial eletrônico – PJe”, “Processo Eletrônico da 2ª Instância – JPe”, “Sistema de Acompanhamento Processual da 2ª Instância – SIAP” e “Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas – SISCOM”. Trata-se de mudança relevantíssima para a contagem de prazos nos processos judiciais.

Com a implantação, os prazos processuais se iniciarão no dia útil imediato após a data da publicação da intimação no DJEN, de forma que não será mais aplicado o prazo de 10 dias corridos para leitura automática de comunicações eletrônicas nos processos judiciais, previsto na Lei nº 11.419/06. Vale ressaltar que os atos são considerados oficialmente publicados um dia após a disponibilização no DJEN.

A medida passará a vigorar a partir de 27 de janeiro de 2025, e a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios possuirá valor meramente informativo.

Outros Tribunais estaduais do país e o STJ já migraram as intimações para DJEN – uma vez que, pelo menos em tese, esse já é o canal de intimação oficial nacional dos atos processuais – e a previsão é que ocorra a adesão gradual de todos os Tribunais à plataforma como meio oficial de intimação não pessoal dos atos judiciais, a fim de unificar e padronizar as intimações ocorridas nos diferentes sistemas processuais do país.

Nara Lage

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