São Paulo
+55 (11) 3294-6044
Belo Horizonte
+55 (31) 3261-7747
Brasília
+55(61) 3329-6099
WFAA TV

TRF4 encerra discussão sobre indenização por usurpação mineral: valor de mercado do minério extraído

Em julgamento realizado em 12/09/2024, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 decidiu que “a indenização devida pela prática de lavra irregular de minérios deve corresponder à totalidade do valor de mercado dos minérios irregularmente extraídos” (IRDR Tema n º 27), superando outros entendimentos do mesmo Tribunal como o de que a indenização deveria ser de 50% do valor de mercado.

A decisão é relevante porque é foi proferida em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR. Nessa forma de julgamento o entendimento passa a ser aplicado com força vinculante para toda a Justiça Federal dos Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, incluindo a própria 2ª Instância do TRF4.

Há pouco mais de uma década surgiram as primeiras decisões (sentenças) de ações civis públicas cujos pedidos eram a indenização pela usurpação mineral. A partir daí os Tribunais de 2ª Instâncias (TJs e TRFs) começaram a formar seus entendimentos sobre a prescrição e sobre o parâmetro da indenização, por exemplo. Mas essas decisões por muito tempo foram contraditórias entre si, com muita insegurança jurídica.

O IRDR Tema n º 27, portanto, surgiu justamente para dar fim à essa insegurança e firmar qual seria o entendimento vinculante do TRF4. No entanto, como apontam Ana Maria (sócia) e Otávio Vilela (advogado), da equipe de Resolução de Disputadas, em artigo científico especializado no tema (link), o procedimento do IRDR teve graves vícios em relação à causa-piloto, à delimitação do cenário fático, à publicidade e ao contraditório, que não foram corrigidos até o julgamento.

O julgamento ocorre quase um ano depois da decisão do STF (08/09/2023), ainda sob relatoria da Mina. Presidente Rosa Weber no plenário virtual, de que “é imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado”. A tese tem abrangência ainda maior, porque afeta todos os Tribunais e toda a Administração Pública. Trata-se do Tema de Repercussão Geral 1.268, decidido no Recurso Extraordinário 1.427.694/SC, que, como também abordado pela equipe de Resolução de Disputas (link), foi um julgamento em tempo recorde, com uma tese pouco aprofundada, presumida e que gera expressiva insegurança jurídica.

A equipe de Resolução de Disputas continuará acompanhando as movimentações sobre o tema fica à disposição para eventuais esclarecimentos necessários.

Close Bitnami banner
Bitnami