A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Resolução nº 200, que prorroga o prazo para apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEFCFEM), definido no art. 4º da Resolução ANM nº 156, de 8 de abril de 2024, excepcionalmente, para até 31/12/2025, para os períodos de janeiro a agosto de 2025.
Ou seja, a declaração de dezembro deverá compreender diversas competências, o que aumenta a necessidade de atenção no preenchimento da declaração e na identificação de eventuais inconsistências.
Para as competências subsequentes, deverá ser observado o prazo previsto no art. 4º da Resolução ANM nº 156, de 8 de abril de 2024, que estabelece que a DIEF-CFEM deverá ser entregue até o dia 26 (vinte e seis) do segundo mês subsequente a ocorrência do fato gerador da CFEM.
A medida foi adotada devido ao atraso no desenvolvimento do sistema eletrônico responsável pela recepção das declarações e à necessidade de conclusão do manual de orientações, que fornecerá diretrizes para o preenchimento adequado da obrigação acessória.
O que é a DIEF-CFEM?
Conforme memorando disponibilizado pelo nosso escritório (clique aqui), a DIEF-CFEM foi instituída pela Resolução ANM nº 156/2024 e consiste em uma obrigação acessória mensal, originalmente prevista para ser exigida a partir de 1º de janeiro de 2025. Seu objetivo é consolidar as informações econômico-fiscais referentes à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
A nova declaração reúne, em um único documento eletrônico, dados sobre o fato gerador, identificação do grupo econômico, processos minerários e os valores que compõem a base de cálculo da CFEM. Seu objetivo é substituir as Fichas de Registro de Apuração da CFEM, trazendo mais controle e transparência sobre a arrecadação do royalty mineral.
A DIEF-CFEM deverá ser preenchida por meio de um sistema eletrônico da ANM, cuja versão final ainda não foi disponibilizada, o que gerou a necessidade de prorrogação do prazo para envio dos anexos.
Benefícios da Prorrogação
A postergação do prazo para envio das informações representa uma oportunidade estratégica para que os mineradores se organizem e implementem todas as medidas preparatórias, conforme detalhado no documento elaborado pelo nosso escritório (clique aqui). Essa prorrogação permitirá que as empresas:
(i) Ajustem os processos internos e alinhem suas declarações às novas exigências normativas;
(ii) Simulem o preenchimento da DIEF/CFEM e identifiquem possíveis incompatibilidades com seus sistemas de controle fiscal e contábil;
(iii) Revisem os estoques físico, contábil e fiscal para garantir a coerência dos dados informados;
(iii) Mapeiem reflexos tributários sobre ICMS, TFRM, IRPJ/CSLL e PIS/COFINS e adotem medidas preventivas para evitar inconsistências;
(iv) Prepararem-se para atender corretamente ao leiaute rígido da ANM, minimizando riscos de autuações e penalidades.
Para mais informações e suporte sobre o preenchimento da DIEF-CFEM, a equipe tributária do William Freire Advogados Associados está à disposição.

