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Prazos e condições para apresentação de caução ambiental pelos empreendedores que possuem barragens em Minas Gerais

Com a recente edição do Decreto Estadual nº 48.747/2023, que regulamenta a exigência de caução ambiental para empreendimentos minerários com barragens em Minas Gerais, preparamos o material a seguir para orientar nossos clientes.

A partir da publicação do regulamento, em 30/12/2023, as obrigações relativas a caução já passam a ser exigíveis dos empreendedores mineiros, com regras de transição para as barragens em fase de instalação, operação, desativadas, ou em processo de descaracterização antes da entrada em vigor do Decreto.

A equipe de Direito Ambiental do WFAA está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.


Equipe de Direito Ambiental

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