A Reforma Tributária introduzida pela Emenda Constitucional n.º 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar n.º 214/2025 traz impactos relevantes para a indústria florestal. Dentre os principais pontos, destacam-se a redefinição do conceito de bem móvel e imóvel para fins de incidência do IBS e da CBS, as especificidades relacionadas à venda de florestas em pé, e a aplicação de alíquotas diferenciadas para produtos florestais classificados como insumos agropecuários. Além disso, as mudanças previstas exigem revisão contratual, reavaliação de planejamentos societários e tributários, e adequação de sistemas e processos internos, especialmente diante do novo regime de créditos e das obrigações acessórias previstas para os próximos anos.
Neste cenário, compreender a nova estrutura normativa e antecipar os seus efeitos é essencial para mitigar riscos, preservar direitos e otimizar oportunidades de adequação.
A equipe tributária do William Freire Advogados está à disposição para esclarecimentos e suporte jurídico sobre o tema.




