Neste terceiro trimestre de 2024, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM) conduziu uma série de decisões e deliberações que impactam diretamente o setor minerário. Este material reúne uma análise minuciosa dessas resoluções, abordando os julgamentos de processos minerários e as pautas regulatórias mais significativas para o setor. A revista proporciona uma visão detalhada das interpretações e aplicações da legislação mineral pela ANM, esclarecendo como tais decisões afetam a operação e a segurança do setor de mineração no Brasil.
Elaborado pela nossa equipe de Direito Minerário, esse conteúdo foi desenvolvido para oferecer uma fonte de consulta aprofundada e acessível, com foco em auxiliar profissionais e empresas a navegarem pelas complexidades regulatórias atuais.
William Freire – william@williamfreire.com.br
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Sumário
DECISÕES RELEVANTES DO PERÍODO
- Momento de comunicação de nova substância: definição de parâmetros temporais para atendimento da obrigação prevista ao parágrafo único do art. 29 do Código de Mineração – p. 7
- Provimento de pedido de reconsideração de decisão da diretoria – equívoco na análise sobre exigências relativas ao relatório final de pesquisa – p. 8
- Impossibilidade de cessão de direitos minerários após extinção da empresa titular dos ativos – p. 10
- Protocolo realizado por cessionário antes da averbação da cessão é considerado nulo, diante da ausência de habilitação legal no momento da solicitação – p. 11
- Vistas e cópia de processo supre a falta de intimação regular de ofício de exigências – p. 12
- Prorrogações de título após requerimentos intempestivos é razão para que a agência admita novo requerimento intempestivo – p. 13
- Diretoria Colegiada reconhece a responsabilidade de órgão público municipal nas dificuldades enfrentadas pelos titulares para a obtenção das licenças – p. 15
- Diretoria Colegiada reforça que associações sem fins econômicos não podem ser detentoras de títulos minerários – p. 16
- ANM reavalia indeferimento de mudança de regime com base na fixação de marco para avaliação do direito de prioridade – p. 18
- Recurso contra indeferimento de plano do Requerimento de Lavra Garimpeira – p. 19
- ANM autoriza aditamento da PLG para substância não prevista expressamente na lei – p. 20
- Prazo expirado leva à manutenção de indeferimento de prorrogação para atividades de lavra – p. 21
- ANM considera indevida a exigência de comprovação do andamento da Licença Ambiental – p. 22
- Anulado processo sancionador por falha na notificação sobre inadimplência da TAH – p. 23
- Interferência com PARNA Gandarela: ANM torna sem efeito indeferimento de Requerimento de Pesquisa – p. 24
- ANM revê indeferimento de requerimento de pesquisa por cumprimento intempestivo de exigência – p. 25
- Nulidade do Alvará de Pesquisa por interferência com área prioritária – p. 26
- Recurso contra decisão que indeferiu pedido de prorrogação do Alvará de Pesquisa – p. 26
- Guia de Utilização para substância objeto de lavras ilegais e fiscalização da ANM – p. 28
- Pedido de reconsideração contra “nulidade” ex officio da Autorização de Pesquisa – p. 29
PAUTA REGULATÓRIA
- Adequação e aperfeiçoamento da apuração de CFEM devida aos municípios afetados pela mineração – p. 30
- Atualização da Resolução ANM nº 95/2022 – p. 30