Diretrizes Conservadoras para um Plano de Participação nos Lucros e Resultados-PLR
Autores: Paulo Honório de Castro Júnior; Rodrigo Henrique Pires; Gabriela Cristina Mota Ribeiro
A (não) incidência de Contribuições Previdenciárias sobre as verbas pagas a título de Participação nos Lucros e Resultados – PLR vem sendo objeto de várias decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF e do Poder Judiciário.
De forma geral, a jurisprudência analisa se os Planos de PLR atendem aos requisitos formais e materiais instituídos pela Lei nº 10.101/2000, sob pena de desnaturação da identidade jurídica da parcela creditada e, por consequência, incidência tributária.
Justamente por isso, eminentes doutrinadores publicaram relevantes trabalhos sobre o assunto ora em estudo.
O objetivo aqui não é repisar os tópicos já debatidos na doutrina, mas apenas avaliar se é possível extrair da jurisprudência, sobretudo do CARF, algumas diretrizes conservadoras para que um Plano de PLR não seja invalidado pelo Fisco.
O presente artigo está estruturado da seguinte forma:
- introdução a respeito dos aspectos conceituais da PLR;
- análise dos requisitos formais e;
- dos requisitos materiais da PLR, com base na jurisprudência administrativa e judicial.
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