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A não incidência do ICMS nos contratos de liquidação do excedente de energia elétrica

Veja o artigo “A não incidência do ICMS nos contratos de liquidação do excedente de energia elétrica”, de Enrique de Castro, advogado da área tributária.
 
O estudo tem por objetivo avaliar a cobrança do ICMS na comercialização do excedente de energia elétrica, em operações realizadas no Ambiente de Contratação Livre. A quase totalidade das empresas que atuam no ACL, em determinado período de suas atividades, incorrem em excedentes de energia elétrica, que poderão ser comercializados no mercado de curto prazo ou cedidos no próprio ACL. Apesar de o Superior Tribunal de Justiça já ter decidido pela não ocorrência do fato gerador do ICMS na hipótese, o entendimento fiscal segue em sentido oposto.
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