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O inconstitucional equívoco de cobrar ICMS sobre provedores de internet a alíquotas majoradas

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O sócio Paulo Honório publicou o artigo “O inconstitucional equívoco de cobrar ICMS sobre provedores de internet a alíquotas majoradas”, em coautoria com Breno Vale, Diretor Administrativo na Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações – Abrint.

No artigo, os autores criticam o PL nº 1.014/2019, cujo objetivo é manter em 27% a alíquota do ICMS incidente sobre serviços de comunicação em Minas Gerais. A regra atual determina o retorno do imposto à (já gravosa) alíquota de 25% a partir de 2020. Considerando que o Estado se encontra falido, o Executivo entende não ser possível perder 2% de arrecadação. O Governador então propõe o seguinte: 27% de ICMS na prestação de serviço de comunicação, de 1° de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2025, e 25% a partir de 1° de janeiro de 2026.

Mas será mesmo esta a melhor solução fiscal? Confira a íntegra do artigo, clique aqui.

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